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25 de Abril de 2024

Mais 21 Médicos Punidos pelo CRM

Publicado por Igor Wenzel
há 3 anos

De acordo com publicações no DOU (em 18/02/2021), houve a aplicação de dezoito penalidades a médicos. Foram quinze penas de CENSURA PÚBLICA e três penas de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Nesse mesmo sentido, conforme publicado no DOU (em 25/02/2021), três médicos foram punidos pelo respectivo Conselho Regional de Medicina. Dois médicos foram punidos com a pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL e um médico foi penalizado com a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Como ensinamos de maneira bem mais aprofundada em nosso livro (https://loja.uiclap.com/titulo/ua4877/), as penalidades administrativas em geral possuem diversos elementos que devem ser analisados, tanto no momento da defesa do médico como no momento do julgamento. E, ao contrário do que a maioria dos profissionais pensa, os referidos elementos relacionam-se mais ao Direito Penal do que ao Direito Civil.

Diante de tantas penalidades sendo aplicadas a médicos nos dias atuais, por meio do chamado Processo Ético-Profissional (que nada mais é do que um processo administrativo), é de fundamental importância entender, de uma vez por todas, que o Direito Civil deve ser deixado um pouco de lado no momento da atuação profissional na defesa de médicos processados pelo respectivo Conselho Profissional (CRM e CFM).

Não que o Direito Civil seja irrelevante. O que acontece é que ele não se caracteriza como a fonte primordial do Direito Administrativo Sancionador.

Como assim?

Explica-se: quando o médico pratica uma conduta vedada à sua categoria profissional, ele deve ser alvo de uma sanção. Tanto essa conduta proibida quanto a respectiva pena aplicada são objetos de estudo do Direito Administrativo Sancionador.

Dessa forma, por exemplo, quando o Conselho Regional de Medicina (Autarquia Federal) aplica uma penalidade de censura ao médico, fala-se que o processo deve ser visto sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador (e não do Direito Civil).

Ocorre que o Direito Administrativo Sancionador não possui uma teoria totalmente estruturada, necessitando - em razão disso - da "ajuda" de outro ramo, especialmente aquele ramo que mais se parece com ele: o Direito Penal.

Está aí a razão pela qual o profissional (que pretenda atuar na defesa de médicos ou quaisquer outros profissionais processados perante o Conselho Profissional) deve estar atento ao verdadeiro ramo do direito que se enquadra à relação jurídica na qual está incluído o seu cliente.

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